Normalmente, a internação involuntária é feita através de familiares ou responsáveis diretos do dependente químico.
É um grande desafio, não só para o dependente, mas também para a família que está passando por aquela situação.
A lei de internação involuntária surgiu para amenizar e controlar o abuso de substâncias químicas e os danos causados à família do dependente.
Antes, a lei 11.343 de 2006 apresentava como opção inicial apenas a internação involuntária em comunidades terapêuticas. A nova lei 13.840 de 2019 permite a internação involuntária, que é aquela que se dá sem o consentimento prévio do dependente.
Essa internação deve ser realizada em unidades de saúde ou hospitais com equipes multidisciplinares obrigatoriamente autorizadas por um médico, do Estado onde se localize o estabelecimento onde a internação será feita.
Não há necessidade de autorização judicial, mas deve ser realizada após a formalização da decisão do médico responsável, e nesse caso, as comunidades terapêuticas não têm permissão para realizar esse tipo de internamento.
Por isso a nova lei proporcionou a internação sem muita burocracia, o que tornou mais ágil o socorro aos dependentes químicos que já não tem consciência que estão fazendo muito mal para si e para quem está à sua volta.
Mesmo que o processo de solicitar a internação seja doloroso, principalmente pelo fato do dependente não querer o tratamento, é preciso pensar no benefício que essa internação trará para a família.
Também é preciso considerar que o dependente não tem noção de como o uso de drogas afeta sua vida.
Depois do tratamento intensivo, quando estiver em sã consciência, sem dúvidas a pessoa será muito grata por essa intervenção que foi feita na vida dele.
Quando é internado, o dependente passa por uma avaliação de um médico especialista para decidir pelo tipo de tratamento.
A internação é importante, porque ela tira o usuário do ambiente de risco em que se encontra e do convívio com pessoas que podem influenciar o uso de drogas. Ela também ajuda a equilibrar a vida das pessoas para que elas possam voltar a ser o que eram antes de se tornarem dependentes.
O principal a ser feito é reconhecer que um familiar ou amigo próximo precisa de ajuda e instigá-lo a tomar essa decisão.
Não internar um dependente químico pode trazer várias consequências:
- Falta de comprometimento com as atividades diárias;
- Perda da vida social;
- Mudança no relacionamento familiar;
- Perda de controle financeiro;
- Manipulação e furtos para comprar a substância química em que é dependente;
- Qualquer evento é motivo para usar a droga.
Alguns comportamentos também podem revelar a necessidade de internação, como a falta de comprometimento com compromissos antigos, uso intenso de drogas, perda de convívio com outras pessoas, isolamento, comportamento agressivo e furtos de objetos de dentro de casa para comprar drogas. Nessa fase, não adianta mais cair em negação, uma atitude deverá ser tomada e rápida.
Para fazer o pedido da internação involuntária, um dos familiares, que tiver ligação consanguínea com o paciente, deverá fazer um requerimento de internação e assinar o documento para autorizá-la. O pedido pode ser feito direto na instituição escolhida.
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