A internação compulsória deve ser vista como a última alternativa para o dependente químico.
É uma ação prevista em lei e pode ser a solução para a busca por tratamentos para aqueles pacientes em estados mais graves e que precisem de ajuda dos familiares.
É um assunto delicado e também que causa muitas dúvidas entre as pessoas.
Na internação compulsória, a ordem para internar o dependente químico é expedida judicialmente, e independe da vontade do dependente químico. É uma resposta do juiz para uma solução médica e terapêutica, e pode ou não ser requerida pelos familiares.
Também serve como medida cautelar quando um crime é cometido por um indivíduo sob efeito de entorpecentes. Para todos os casos é preciso existir um laudo médico que comprove a necessidade de tratamento.
A internação compulsória só deve se concluir após a análise e aprovação das condições de segurança do estabelecimento responsável que vai acolher o paciente.
A internação compulsória e a voluntária podem ser parecidas em alguns pontos, mas um detalhe faz toda a diferença: na internação compulsória, somente um especialista pode interferir e definir o fim do tratamento. Já no caso da internação involuntária um familiar ou o próprio juiz pode solicitar a interrupção ou o encerramento.
No Brasil ainda é um assunto polêmico e gera muitas dúvidas na sociedade. Isso se estende para muitas famílias com dependentes químicos em casa, e que não sabem como agir com eles.
A internação compulsória está amparada pela Lei 10.216 de 2002 e pela Portaria Federal nº 2.391/2002/GM.
Internar um dependente químico em estado grave ou que esteja causando transtornos e riscos para outras pessoas é um procedimento totalmente legal.
Mesmo assim, é preciso entender que o método só deve ser utilizado em último caso, quando se esgotarem todas as tentativas e possibilidades de tratamento sem ser a força.
Quem é internado dessa forma, tem direito a um atendimento de acordo com suas necessidades, e deve ser garantido o direito de dignidade e respeito, visando sempre a melhor forma de recuperação.
Dados e informações da pessoa precisam ser mantidos em sigilo e os meios de comunicação do paciente não podem ser restringidos.
A presença de um médico também é necessária e o paciente deve ser submetido a procedimentos terapêuticos.
Não são todos os casos de dependência química que devem resultar em uma internação compulsória, pois existem várias alternativas e tratamentos menos invasivos, principalmente se o problema for detectado com antecedência.
É indicada em situações muito graves, nas quais o paciente não tenha obtido resultados positivos nos últimos tratamentos ou apresente comportamentos de risco à sua própria saúde e segurança.
Para conseguir a internação compulsória a família deve procurar por uma clínica de recuperação especializada e com uma estrutura de qualidade, que garanta a segurança e dignidade do paciente.
A equipe precisa ser experiente, capacitada e com os devidos conhecimentos legais para realizar a internação. A família tem o direito de acompanhar e visitar sempre que necessário, em todas as etapas do tratamento, o que é muito importante para a recuperação do paciente também.
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